Serviços proseg
Somos profissionais capacitados para atender e solucionar as ações que visam a antecipação, identificação, avaliação, verificação, análise crítica, prevenção, mitigação e eliminação de agentes e fatores de riscos ocupacionais. Em nossa estrutura todos os nossos equipamentos de higiene ocupacional possuem o certificado de calibração pela RDC INMETRO.
⦁ Elaboração de Ordem de Serviço
⦁ Treinamento de OS
⦁ Treinamento de 5S
⦁ Higiene do trabalho
⦁ implantação de DDS – Dialogo de Segurança Semanal
CAI – inspeção na obra para emissão do certificado das Instalações – CAI
A CIPA que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Ela é composta por representantes dos empregados, que são escolhidos através de eleições secretas, e dos empregadores, escolhidos pela empresa. A equipe deve trabalhar na promoção de medidas de segurança.
As leis regulamentadoras estabelecem que a criação da CIPA é obrigatória para todas as empresas que têm mais de 20 colaboradores e que durante as atividades laborais ofereçam riscos à integridade física e emocional dos trabalhadores.
- Especificação de EPI
- Treinamento de utilização e conservação de EPI
- Elaboração de ficha de EPI
⦁ Avaliação da Unidade
⦁ AVCB – Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiro
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.
O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
GRO – GERENCIAMENTO DE RISCO OCUPACIONAL
Em qualquer ambiente ocupacional, em todos os segmentos de trabalho, é preciso estar atento para conhecer os riscos existentes, seja no ambiente, seja na atividade propriamente dita. Essa é a razão de ser do conhecido GRO.
GRO é a sigla para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um processo que as empresas devem necessariamente implantar em suas diferentes operações. Na verdade, o GRO é um elenco de ações que precisam ser tomadas com vista à prevenção e ao gerenciamento dos riscos no trabalho.
A implantação do GRO se dá inicialmente por meio da elaboração de um documento de natureza analítica e produzido com o propósito de identificar perigos e riscos existentes no ambiente de trabalho e nas operações. O objetivo, enfim, é definir as ações necessárias para eliminação das condições de risco encontradas.
Quando a empresa implanta o gerenciamento de riscos ocupacionais, consegue reduzir o número de acidentes do trabalho. Por essa razão, é um forte instrumento para o desenvolvimento de uma cultura prelecionista na organização.
⦁ Laudo elétrico
⦁ Laudo de para raio
⦁ Diagrama Unifilares
⦁ Prontuários das instalações elétricas
⦁ Procedimentos de Trabalho
⦁ Laudo de área Classificada
⦁ Especificação de EPI
⦁ Treinamento de NR 10 –Básico
⦁ Treinamento de NR 10 Complementar
⦁ Treinamento de NR 10 Reciclagem
⦁ Procedimentos de Emergência
⦁ Elaboração de AST
⦁ NR 10 – Treinamento de Segurança em Serviços de Eletricidade
⦁ Avaliação de Equipamentos
⦁ Treinamento de Operador de Empilhadeiras
⦁ Treinamento de operador de plataformas
LAUDO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
O atendimento a NR 12 é muito importante não somente para atendimento ao item legal, mas principalmente para a prevenção de acidentes.
Máquinas sem a devida proteção, ou com mau funcionamento destas proteções podem causar muitos prejuízos aos seus operadores e à empresa.
O responsável pelo laudo é o Engenheiro de Segurança do Trabalho, profissional “legalmente habilitado” na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA).
Além do Laudo, deve ser inicialmente elaborado o Relatório de Apreciação de Riscos, e juntamente com Laudo, o Procedimento para Inspeção, Manutenção e Operação, garantindo uma adequada gestão de riscos nas maquinas instaladas na empresa.
A exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global da realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Evidentemente, se houverem modificações no posto, no trabalho ou no usuário, o laudo deve ser refeito.
⦁ Inspeção de vasos de pressão
⦁ Elaboração de livro de inspeção
⦁ NR 13 – Vasos de Pressão
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa. Após a visita de um profissional habilitado da RenovaSEG, sua empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.
O Laudo Técnico de Avaliação de Periculosidade é elaborado de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nos anexos da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (Inflamáveis, Explosivos e Radiações Ionizantes) e Decreto nº 93.412 de 14.10.86 (Eletricidade).
O referido laudo tem por objetivo analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de maneira direta ou indireta, tenham envolvimento ou contato com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes e eletricidade, avaliando se as mesmas são passíveis de gerar o direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade.
O Laudo Técnico Avaliação de Periculosidade possibilita o estabelecimento de planos de ação preventivos e corretivos, visando à eliminação e/ou controle das situações de risco identificadas nas empresas, de forma a evitar ou minimizar os efeitos de um possível passivo trabalhista.
⦁ Avaliação Ergonômica
⦁ Laudo Ergonômico
⦁ Treinamento de Ergonomia
⦁ Elaboração de PCMAT
⦁ Acompanhamento do PCMAT
⦁ Treinamento de Integração
⦁ Treinamentos por fases de obra
⦁ Elaboração de OS –Ordem de Serviços
⦁ Técnico de Segurança na obra período integral
⦁ LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho
⦁ NR 18 – PCMAT Para Obras
⦁ Classificação das Instalações
⦁ Análise de Riscos
⦁ Inspeção das Instalações
⦁ Capacitação dos Trabalhadores,
Para efeitos desta NR, trabalhadores usuários, doravante denominados trabalhador, é o conjunto de todos os trabalhadores no estabelecimento que efetivamente utilizem de forma habitual as instalações regulamentadas nesta NR.
⦁ NR 33 – Treinamento para Trabalho em Altura
⦁ Elaboração de APR (Análise Preliminar de Risco) e PT (Permissão de Trabalho)
⦁ Elaboração de procedimentos de trabalho
⦁ NR 35 – Treinamento para Trabalho em Altura
⦁ Elaboração de AST
⦁ Elaboração de procedimentos de trabalho